Há cada ano, os direitos dos animas vêm se tornando um tema mais forte entre debates políticos e sociais, com o aumento da pena sobre maus-tratos para reclusão de dois a cinco anos e multa pela lei 14.064, aprovada em 2020.
Também comprovado que a presença de animais de estimação e companhia é benéfica para a saúde mental e física, muitos estabelecimentos e empresas já se assumiram como “pet friendly”, permitindo a presença de pets de clientes e funcionários – há muitos casos também em que o animal é adotado pela própria empresa ou estabelecimento.
Mas quando o animal de estimação passa por problemas de saúde, o pet também “é da família” e o tutor pode levá-lo ao hospital requerindo um atestado emitido pelo médico veterinário? Não exatamente!
Existe um projeto de lei ( PL 9235/2017 ) que prevê que os tutores possam ter faltas abonadas sem prejuízo salarial para consultas de emergência, porém não recebeu aprovação em plenário até o momento.
Para esclarecer o assunto, o Canal do Pet buscou a orientação dos advogados Marcos Poliszezuk e Fabiana Trovó, especializados em direitos do trabalho, e Louise Sanches, especializada em família.
Levando em conta a aparente preocupação que órgãos públicos e privados demonstram ter com animais domésticos, até onde uma empresa pode, ou deve, aceitar um atestado médico como forma de justificativa para a ausência de um funcionário envolvendo questões de saúde de um animal de estimação?
Fabiana Trovó aponta que “não houve inclusão do inciso 13 no artigo 473 da CLT prevendo a possibilidade de o empregado poder se ausentar do trabalho para acompanhar consulta de emergência de um animal de estimação”, portanto, não há obrigação da empresa em aceitar o atestado médico veterinário para abonar a falta do funcionário.
Marcos Poliszezuk explica que não existe nenhum amparo legal, mas ainda assim é possível fazer um acordo com a empresa. “Hoje em dia, como as empresas estão mais abertas a estas questões com os pets, pode ser que elas se sensibilizem com o empregado e permitam que o mesmo se ausente para cuidar do animal”, exemplifica.
Louise Sanches completa que não há previsão legal para essa situação e o atestado apenas comprovará a ausência, ficando a critério da empresa abonar a falta. “O texto do Projeto acrescenta alguns dispositivos à Lei dos Crimes Ambientais, com a finalidade de determinar que os animais não sejam mais considerados bens móveis, como previsto no Código Civil”.
É direito do trabalhador pedir o comprovante médico?
Poliszezuk afirma que não há previsão de atestado para dispensa ao trabalho nas Resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária. “A Resolução 1321 de 24 de abril de 2020 trata dos documentos que devem ser emitidos pelos médicos veterinários e, entre eles, consta sobre os atestados de saúde do animal, mas não para dispensa de seu tutor do trabalho”, diz.
Sanches ressalta que o tutor muitas vezes não pode socorrer o animal durante o dia, já que se o levar ao atendimento médico perde o dia de trabalho e que o projeto de lei 9235/17 permite que o trabalhador tenha o dia abonado, sem prejuízos, quando acompanhar o pet em consulta veterinária de emergência.
Atualmente apenas médicos e dentistas têm permissão para atestar a falta de um funcionário, contudo, a menos que se esteja estipulado em CCT (Convenção coletiva de trabalho), afirmam os profissionais.
Os animais de estimação são seres dependentes e, muitas vezes, vivem sozinhos com o tutor. Tendo isso comprovado, a empresa deve aceitar o atestado?
Trovó garante que nada impede que as empresas aceitem documentos que comprovem a emergência do animal, “tal situação poderá ser negociada em acordo coletivo por se tratar de uma norma benéfica ao trabalhador, no entanto, sem aprovação do PL a empresa não tem obrigação de aceitar, contudo, se a empresa for interessada pela qualidade de vida dos funcionários certamente a aceitação desse tipo de justificativa refletirá no bem-estar e na produtividade dos mesmos”.
Poliszezuk enfatiza ainda que a empresa pode aceitar por liberalidade ou mediante norma em vigor. “Muitas empresas realizam Acordos Coletivos com o Sindicato e nestes termos pode ser ajustado entre as partes esta possibilidade de dispensa” diz. “Se estiverem vigor na empresa algum Acordo de Banco de Horas, o empregado poderá conversar para que essas horas sejam descontadas do seu saldo de horas”.
Uma vez que a empresa assuma o perfil “pet friendly”, considerando que a presença de animais ajude no desempenho do corpo de funcionários, um colaborador comparecer ao trabalho enquanto está preocupado com o pet doente também pode prejudicar o desempenho do mesmo. Algumas empresas já oferecem um atestado de até dois dias como uma espécie de “licença maternidade” para funcionários que adotem um animal, como uma forma de incentivo.
Para Sanches ainda há um logo caminho a se percorrer, por haver uma enorme lacuna na legislação. “Apesar de o pet ainda não receber o amparo legal suficiente para que tenha proteção como deveria, o fortalecimento da legislação e a aprovação do Estatuto dos Animais traria um grande avanço para proteger o direito dos pets”.
Poliszezuk diz que pode haver um acordo entre empresa e empregado, se determinada empresa possui esta dinâmica com seus empregados. "É bem possível que ela seja flexível na ausência do colaborador para cuidar de um pet, mesmo que este seja por meio de banco de horas", declara.
Uma vez que o “não cuidado” possa ser interpretado como uma forma de abandono ou maus-tratos, em caso de uma empresa não aceitar a ausência do funcionário para os cuidados com o pet, de forma que isso o prejudique, o trabalhador pode recorrer?
Trovó explica que há sempre a possibilidade de se intentar medidas judiciais, contudo, são extremamente escassas por se tratar de um tema muito recente.
“Devemos destacar que o projeto de lei prevê o abono da falta do empregado em caso de consulta veterinária de emergência, logo, não se trata de consulta de rotina. Os pets são considerados cada vez mais ‘da família’ sendo coerente que a legislação trabalhista avence e se atualize assim como a legislação penal já criminaliza os maus-tratos aos animais”, afirma.
Para Sanches, em caso de necessidade de se ausentar do trabalho, “não basta que o funcionário informe com antecedência à empresa, é necessário que a ausência esteja prevista em uma das hipóteses da legislação trabalhista. Em caso de dúvidas, o trabalhador deve procurar um advogado especialista na área trabalhista, para orientá-lo”, completa.
Por fim, é válido lembrar que faz parte dos direitos e deveres como cidadãos a cobrança de membros políticos em exercício. Havendo um projeto de lei que tem como finalidade garantir o direito ao tutor de cuidar da saúde do animal de estimação como um dependente, vale a atenção.
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