Deixar o animal preso, sem abrigo de sol e chuva e sem acesso a alimentação adequada é crime de maus-tratos
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Deixar o animal preso, sem abrigo de sol e chuva e sem acesso a alimentação adequada é crime de maus-tratos

Todos os dias nos deparamos, direta ou indiretamente, com casos de violência, assim como a casos de maus-tratos aos animais. Maltratar um animal é crime e passível de prisão e multa. Contudo, mesmo que seja algo comum, nem todos sabem o que podem ou devem fazer ao testemunhar casos de violência ou abandono de um animal, seja esse de estimação, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

O que um cidadão comum pode fazer ao notar um animal em situação de maus-tratos ou mesmo testemunhar um animal sendo agredido fisicamente? O Canal do Pet te ajuda a entender como agir nessas e em diferentes situações e como agem as leis de proteção aos animais.

Agressão física ou falta de cuidados ao animal

Segundo o advogado Marcos Poliszezuk, ao presenciar o ato de agressão, o cidadão comum pode interferir na situação, mas é preciso cautela e fazer uma autoavaliação, para não se expor ao perigo, caso haja também uma situação de risco para a sua própria integridade física. “O mais correto é contatar as autoridades policiais para que façam a abordagem ao agressor de maneira mais segura”, diz.

A advogada Sirlene Trindade lembra também que manter um animal preso em um ambiente sem proteção de sol e chuva, mal ventilado, sem iluminação, anti-higiênicos, preso em corda ou corrente muito curtas, espaços incompatíveis ao porte do animal ou o uso em práticas que causem lesão, pânico ou estresse, exposição a esforço excessivo como tração (uso de carroça, por exemplo), rinhas e outros, também são considerados crimes de maus-tratos.

“Todos temos que saber sobre a legislação que especifica o que são maus-tratos ou crueldade de qualquer natureza. A lei é autoexplicativa, portando ninguém pode negar sua própria torpeza ou fingir que não sabe”, afirma Sirlene.

Ao notar um animal preso em condições indevidas, como as citadas, Marcos orienta que a pessoa não invada uma propriedade privada, sob pena de ser comprovada a invasão de domicílio, o ideal é chamar uma autoridade competente. Ele alerta que “é importante que observe que a situação de maus-tratos deve ser comprovada mediante um processo criminal e que seu infrator terá direito à ampla defesa, por isso, tem que ter muito cuidado ao analisar as condições em que o animal se encontra, pois sempre será muito subjetivo a situação de maus-tratos, pelo fato da lei não ‘taxar’ o que se entende por ‘maus-tratos’”.

Mesmo que não se testemunhe a agressão no ato, mas seja possível identificar os sinais de maus-tratos, Marcos afirma que o correto é sempre denunciar para as autoridades, em especial a Polícia Ambiental ou o Disque Denúncia da polícia comum. “Outra alternativa é entrar em contato com organizações ou associações que promovam o bem estar destes animais, pois eles saberão como proceder”, diz.

Para moradores do Estado de São Paulo, Sirlene ressalta que é possível também ser realizada a denúncia por peio da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA),  que pode ser feita totalmente on-line. “É necessário se identificar para fazer a denúncia e o sigilo dos dados serão preservados se o denunciante optar pela privacidade no momento do cadastro”, explica

O ato do abandono

Muitos cães e gatos são abandonados
Pixabay
Muitos cães e gatos são abandonados

Poliszezuk explica que, ao presenciar uma situação de abandono, o cidadão pode abordar a pessoa que cometeu o ato e tentar explicar que é considerado crime de maus-tratos e punível com pena de detenção. Caso a situação se perpetue, pode-se tirar fotos da pessoa ou algum elemento que possa identifica-la (como placa de carro, por exemplo) e denunciar às autoridades.

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Animais de estimação são, muitas vezes, esquecidos ou deixados por negligência dentro de veículos estacionados debaixo de sol e com janelas totalmente fechadas, impossibilitando a entrada de ar para que o animal respire.

Para Marcos a situação é polêmica, mas caso seja presenciado o sofrimento do animal – como sufocando ou agonizante-, a intervenção é perfeitamente justificável o cometimento do delito de dano (quebrar o vidro do carro) para evitar que o mal aconteça ao animal. “Mas é importante ter em mente, que a pessoa que assim proceder, também estará incorrendo em delito e que poderá responder por este ato”, alerta.

Sirlene ressalta que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também não permite animais soltos ou no colo de ocupantes, ou transporte de animais e porta-malas ou caçamba de picapes. Sendo o motorista passível de multa e responsabilidade por crime ambiental.

Como são vistos os cães, os gatos e outros animais perante a lei

Animais domésticos e domesticados também são protegidos por lei, embora sejam mais rígidas quando se trata de cães e gatos
Unsplash/Aurelien Faux
Animais domésticos e domesticados também são protegidos por lei, embora sejam mais rígidas quando se trata de cães e gatos

Apesar de haver leis para a proteção de animais, independente da espécie ou raça, nem todos são vistos ou tratados da mesma forma, assim as leis atuam de maneira diferente para cada tipo de caso.

A pena para quem comete ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é de detenção de três meses a um ano e multa.

“Em 2020 foi aprovada a lei 14.064 que aumentou esta pena para reclusão de dois a cinco anos e multa, além da proibição da guarda, quando estes atos forem cometidos contra cão ou gato”, destaca Marcos. “Desta forma, podemos observar que há uma distinção legal, quando se comete crime contra estes animais citados”, completa.

Sirlene lembra também que, incorre nas mesmas penas (três meses a um ano de detenção e multa) para quem realiza experiência dolorosa ou cruel em um animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Sendo a pena aumentada de um sexto a um terço em caso de morte do animal.

Em pesquisas realizadas por psiquiatras em penitenciárias norte-americanas, criminosos descreveram os motivos para a realização desses atos, sendo estes resumidos em tópicos:

  1. Controlar o animal.
  2. Punição por um comportamento do animal.
  3. Satisfazer um preconceito contra a espécie ou a raça (cobras, ratos, gatos pretos, por exemplo) e outros.

Maus-tratos a animais é crime e é dever do cidadão denunciar às autoridades competentes.

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