Diversos moradores do munincípio de Abre Campos, no interior de Minas Gerais, ficaram revoltados com uma cena que vivenciaram ontem (12). Segundo um relato postado nas redes sociais pela ONG Cão Sem Dono, diversos cachorros de rua foram colocados em um caminhão da prefeitura, depois despejados em um terreno utilizado como lixão, que fica a 3 quilômetros de distância da área urbana.
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De acordo com a postagem que denuncia a ocorrência, quatro cachorros de rua foram transportados em cima do caminhão, presos por correntes, o que, infringe as normas de trânsito e coloca a vida dos animais em risco. Ainda segundo a publicação, além destes, mais de 20 cães já foram colocados no lixão, sem água ou comida, e sem poder fugir devido a existência de um portão.
Quando a Cão Sem Dono entrou em contato com a SUCAM (Superintendência de Campanhas de Saúde Pública), dona do caminhão que levava os animais, foi direcionada a falar com um funcionário que contou uma história para tentar justificar a ação.
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Dentre os relatos da Organização, existe um vídeo onde uma mulher implora para que não levem o cão comunitário que ela e seus vizinhos cuidam. No entanto, os funcionários que estão recolhendo os animais ignoram seus pedidos.
Em todas as postagens a ONG pede que o público mande um e-mail para [email protected] questionando o Prefeito Marcio Moreira Victor sobre o ocorrido. Além disso, nos comentários também foram marcados diversos perfis famosos por defender os animais, como o de Luisa Mell.
A equipe do Canal do Pet procurou a ONG para obter mais informações, mas não obteve retorno até o momento de publicação desta matéria. Confira a publicação falando sobre o despejo dos cachorros.
Leis para maus-tratos aos animais
Existem duas leis que penalizam aqueles que abandonam ou causam maus-tratos aos animais. A primeira é do Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e a segunda é do Art. 164 do Código Penal, que prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia.
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A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Já pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa. Elas são aplicadas a todos os animais, inclusive cachorros de rua .