Em caso de divórcio, há meios legais para dividir a guarda do pet
Reprodução/Pixabay
Em caso de divórcio, há meios legais para dividir a guarda do pet

A definição sobre quem ficará com o animal de estimação após o fim de um casamento ou união estável poderá passar a seguir regras mais claras no Brasil.

O Projeto de Lei (PL 941/2024), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), trata da custódia de pets em casos de separação.

De acordo com a proposta, quando não houver acordo entre o ex-casal, a guarda do animal deverá ser compartilhada. O texto prevê a divisão equilibrada do tempo de convivência e também das despesas com o pet, desde que ele tenha vivido a maior parte do tempo durante a relação.

Pelas regras, os custos do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no momento. Já despesas com veterinário, medicamentos e eventuais internações deverão ser divididas igualmente entre as partes.

O relator do projeto, o senador Veneziano Vital do Rêgo destacou que a proposta busca evitar conflitos. Segundo ele, a medida impede que o animal seja usado como forma de chantagem emocional ou prolongamento de disputas entre o ex-casal.

O projeto também estabelece exceções. A guarda compartilhada não será aplicada em casos de violência doméstica, risco à integridade familiar ou histórico comprovado de maus-tratos.

Nessas situações, o agressor perde o direito à posse e à propriedade do animal, sem possibilidade de indenização.

Além disso, o descumprimento das regras poderá resultar na perda definitiva da guarda. O texto ainda será  analisado pelo Plenário.

    Comentários
    Clique aqui e deixe seu comentário!

    Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

    Mais Recentes