Casos de separação são difíceis de resolver e, muitas vezes, é necessário recorrer à Justiça para que um final definitivo ocorra. Algumas vezes, a luta judicial acaba desgastando ainda mais a relação. Isso se agrava principalmente quando uma das questões a serem resolvidas é com quem o cachorro do casal deve ficar após a separação.
A Justiça da Espanha decidiu em um processo de divórcio que a guarda exclusiva do cão ficaria com a tutora, e não o tutor. O Tribunal de Primeira Instância número 7 de Pamplona recusou o pedido de guarda compartilhada , que havia sido requerido pelo ex-companheiro da mulher. Segundo o Tribunal, a medida visa evitar “problemas futuros” entre o ex-casal, além de poder acarretar em problemas ao cão.
O casal entrou com o pedido de divórcio em outubro de 2021, cerca de dois anos após terem adotado o cão. Com a separação, o pequeno continuou sob os cuidados da tutora.
De acordo com o jornal Periódico de Ibiza y Formentera, duas questões motivaram a decisão do juiz Rafael Ruiz de la Cuesta: o cão estava registrado sob a responsabilidade da mulher e o pet sempre viveu com ela na casa dos pais.
A tutora proibiu que o ex-companheiro visitasse o cão, o que o levou a ir ao Tribunal apresentar uma queixa e pedir pela guarda compartilhada. O juiz, entretanto, foi favorável à mulher e afirmou que a guarda em conjunto não beneficiaria o ex-casal, devido ao total descontentamento entre ambos.
Outro ponto é a expectativa de vida do cão, que ultrapassa os 10 anos. Com isso, uma guarda compartilhada poderia gerar novos problemas no futuro "por pelo menos cinco anos, devido às constantes mudanças de ambiente e despesas extraordinárias”.
A Justiça espanhola já discutiu outras vezes sobre a guarda de um cão. Ainda este ano, as autoridades de Pontevedra ratificaram um acórdão que estabelece uma “pensão” de 40 euros mensais para um cão após o processo de divórcio ter sido finalizado.