Cão foi adquirido durante o casamento dos tutores
Foto: Reprodução
Cão foi adquirido durante o casamento dos tutores

Justiça de Minas Gerais concedeu a uma moradora de  Conselheiro Lafaiete , na Região Central do Estado, o direito de receber uma pensão alimentícia provisória do  ex-marido para os cuidados do cão, que foi adquirido enquanto casados.

A decisão prevê que seja pago o equivalente a 30% do salário mínimo, ou seja, o valor de R$ 423,60, que será destinado aos tratamentos veterinários do animal.

A tutora acionou a Justiça alegando que não teve filhos na relação, mas que o animal foi adquirido pelo casal. Após a separação dos tutores, o cão vive sob a tutela apenas da ex-esposa. Entretanto, o pequeno sofre de insuficiência pancreática exócrina, uma patologia que compromete o pâncreas e que, consequentemente, demanda muitos cuidados veterinários.

O caso foi analisado pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite. Na decisão, o magistrado argumenta que se trata de uma relação familiar multiespécie, um termo cunhado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e que define o vínculo afetivo entre os humanos e um animal de estimação.

Na decisão em que o G1 de Minas Gerais teve acesso, é descrito: "Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes".

A tutora anexou provas ao processo em que o réu aparece registrado como cliente e proprietário do cachorro. O juiz então decidiu que o valor da pensão deve ser depositado até o dia 10 de cada mês.

Além disso, uma audiência de conciliação foi marcada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para que as partes entrem em um acordo, antes que o caso prossiga para um julgamento definitivo.

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