Quando um casal passa por um divórcio e tem filhos menores de idade, uma das partes deve pagar pensão e a guarda da criança muitas vezes é compartilhada com um acordo entre os pais. Mas e com os animais de estimação? Muitos pets podem tanto sentir falta de um dos tutores que não está mais presente 100% na vida deles, assim como precisar de ajuda financeira para idas ao veterinário, ração, e mais.
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Assim, durante o processo de divórcio pode ficar acordado entre as partes a guarda unilateral ou compartilhada e até uma pensão alimentícia . A advogada Claudia Nakano, especializada em direito pet, afirma que apesar de as medidas não estarem na lei, hoje em dia, se o juiz entender que o animal faz parte da família, ele pode exigir algumas delas.
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“Na legislação, hoje, temos a guarda unilateral e compartilhada. A unilateral é aquela que só um é responsável. Já na compartilhada ambos tem a responsabilidade, e quando falamos responsabilidade é saúde, educação e outras questões que vão acontecendo no dia a dia, isso no caso das crianças. Quando são animais de estimação, as responsabilidades são de saúde, alimentação, entre outras”, explica Claudia.
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Como o Brasil não tem uma legislação específica para pets , as medidas tomadas são baseadas no código civil. “Outra modalidade de guarda é a alternada, que um dos tutores fica 15 dias com o animal, e o outro fica mais 15 dias. Isso não funciona com criança e adolescente porque prejudica a rotina, mas no caso de cães e gatos têm acontecido bastante”, conta a advogada.
Quando o assunto é a pensão alimentícia, um valor em dinheiro que um dos tutores paga ao outro que mora com o cachorro, a decisão depende muito do juiz que está conduzindo o caso de divórcio. “A gente vê muito acontecer em relação às despesas. Esse pedido é feito de acordo com cada caso, como no caso de resolução de conflitos e regulamentação de visita”, diz Claudia. “Pensão alimentícia é mais rara de acontecer, mas tudo depende do juiz. A maior parte dos tribunais reconhecem animais dentro das varas de família, mesmo sem a legislação específica”, completa.
Para finalizar, Claudia explica que diferente de divisão de guarda normal, que acontece com filhos humanos, a tutela dos animais depende do interesse do tutor, não do pet. “O pedido de guarda para animais é do interesse da pessoa e não do animal. O acesso tutelado também. Ele é deve vir do interesse de um dos tutores”, finaliza.