Uma das questões que mais complica a vida de muitos tutores é o transporte de animais. Muitos deixam de viajar ou de levar o pet junto porque é muito grande e não cabe no carro ou simplesmente não pode entrar no avião. Além disso, levar o gato ou cachorro no ônibus ou na aeronave pode custar caro e dar um certo prejuízo. 

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Normalmente, a caixa de transporte é muito atrativa para os animais
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Normalmente, a caixa de transporte é muito atrativa para os animais

Embora vários tutores optem pelo carro como meio para levar os cães e bichanos para viajar ou passear, poucos sabem que o próprio ônibus permite a entrada de animais. É isso mesmo, esse direito é afirmado por lei e quase ninguém sabe disso. Agora não existe mais desculpa para deixar o bichinho em casa e não levar o  cachorro no ônibus . Algumas dicas podem tirar todas as dúvidas sobre o assunto e garantir um passeio seguro ao pet e ao dono.

De acordo com a Lei n° 2.251/98 da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, os bichinhos também podem andar nessa condução. Mas é importante saber que cada estado possui suas próprias regras e alguns detalhes podem variar, como o peso estipulado para bagagem. Além disso, para que o animal possa entrar no meio de transporte, as normas a respeito da mala e de onde o bichinho será levado devem ser seguidas à risca.

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É importante dizer que a lei não vale para transportes públicos, ônibus que circulam dentro das cidades. Ela se limita aos serviços de empresas privadas que realizam o serviço de viagens intermunicipais ou estaduais.

Na cidade de São Paulo há uma lei municipal que permite o transporte de alguns animais em ônibus do transporte público. 


Qualquer animal pode entrar no ônibus?

Cães e gatos, segundo a lei, só são permitidos se estiverem dentro do limite máximo de 8kg (na lei Paulista esse valor aumenta para 10 kg). Ou seja, bichinhos de pequeno e médio porte podem viajar tranquilamente. Cães-guia têm aval para acompanharem seus tutores sem problemas, indepedente do tamanho. Somente dois animais por vez podem ser transportados. 

Siga as regras do embarque 

É fundamental, e também previsto na Constituição, que o animal esteja em uma caixa de transporte. Afinal, essa é a melhor maneira de garantir a segurança e o conforto dele durante a viagem - além de não comprometer os outros passageiros.

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Para isso, a caixa deve ficar fora do corredor e nunca em cima de um assento, a não ser que o tutor pague por outra passagem de igual valor, como se uma pessoa fosse sentar. É comum as empresas cobrarem por essa poltrona extra.

A saúde do pet deve estar em dia. A carteira de vacinação precisa ser apresentada, bem como um atestado recente de um médico veterinário.  Assim, é possível levar o cachorro no ônibus!

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