
Um voo da TAP entre Rio de Janeiro e Lisboa foi cancelado neste sábado (24) após a companhia aérea se recusar a embarcar um cão de serviço de uma criança autista . A decisão contrariou uma ordem judicial emitida em abril que determinava o transporte do animal na cabine junto à família.
Segundo o UOL , esta foi a segunda tentativa frustrada de levar o labrador Teddy para Portugal. A família já havia tentado embarcar o animal no dia 8 de abril, sem sucesso, mesmo apresentando todos os documentos exigidos.
O pai da criança entrou com ação na Justiça após a primeira negativa da companhia. No processo, relatou que a separação do cão causou prejuízos emocionais à filha e ao animal. A Justiça reconheceu a importância do cão para o bem-estar da criança e autorizou o embarque.
O juiz Alberto Republicano de Macedo Júnior considerou a decisão da TAP “ indevida e abusiva ”. Em abril, determinou que a empresa disponibilizasse passagens para que uma irmã da criança levasse o animal até Lisboa, com escolta de um oficial de Justiça.
Companhia ignorou ordem e alegou risco à segurança
Mesmo após a decisão, a TAP se recusou novamente a embarcar Teddy. A empresa alegou que a ordem judicial violava o Manual de Operações da companhia, aprovado por autoridades portuguesas.
“ Reforçamos que jamais poremos em risco a segurança dos nossos passageiros, nem mesmo por ordem judicial ”, informou em nota.
No aeroporto do Galeão, Hayanne Grangeiro, irmã da criança, e o cão aguardaram o embarque até as 23h, sem sucesso. A TAP também alegou que a criança não viajaria neste voo, o que não justificaria a presença do animal na cabine.
O juiz reforçou que havia laudos médicos comprovando o autismo da criança e que todos os requisitos sanitários e administrativos haviam sido cumpridos, incluindo certificações internacionais do cão como animal de serviço.
A empresa RioGaleão confirmou o cancelamento do voo, mas afirmou que outras informações devem ser solicitadas à companhia aérea. O voo TP74 estava programado para partir do aeroporto Tom Jobim rumo a Lisboa.
Segundo especialistas, cães de serviço são diferentes de animais de suporte emocional. São treinados para auxiliar pessoas com deficiência em tarefas específicas e possuem direito legal de acesso a aviões, escolas e outros espaços públicos.
A família segue tentando garantir o direito ao transporte do cão, essencial para a regulação emocional e segurança da criança. “O cão de serviço não é um ‘animal de estimação ’”, declarou um dos pais. “ É urgente que as companhias respeitem os direitos das pessoas com deficiência .”