Para viajar de avião com o pet, mesmo de apoio emocional, é preciso seguir vários passos
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Para viajar de avião com o pet, mesmo de apoio emocional, é preciso seguir vários passos

Os animais de estimação são muito importantes para muitas pessoas e são parte fundamental da família, para algumas eles ainda vão um pouco além e se tornam indispensáveis até mesmo para questões de saúde, especialmente quando se fala de saúde psicológica. Esses são os animais de apoio emocional.

A presença do pet é indispensável para quem precisa de um animal de apoio emocional, em diversos momentos, e um dos principais que, provavelmente, mais se destaca é quando se precisa levar dentro de uma caixa de transporte.

Em alguns países, como os Estados Unidos, o transporte de animais de apoio emocional já é autorizado desde 1986, sem restrição de espécies – já aconteceu até mesmo de um pônei viajar dentro da cabine ao lado de uma treinadora.

No Brasil, por outro lado, não existe nenhuma legislação acerca do tema e fica a cargo das companhias aéreas estabelecerem as suas próprias regras. Empresas como Azul, Gol e Latam, por exemplo, consideram apenas os cães como animal de apoio emocional.

Animais de outras espécies devem embarcar como um pet comum, dentro da caixa de transporte ou mesmo no compartimento de carga.

O que é um animal de apoio emocional?

Ao contrário de um cão de serviço, como um cão-guia, por exemplo, um cão de apoio emocional não precisa receber nenhum treinamento específico. No entanto, é necessário que o tutor receba um atestado médico que comprove a necessidade de ter um animal de apoio emocional.

Além disso, o pet deverá passar por uma Terapia Assistida por Animais (TAA), estudos mostram que a companhia de animais ajuda a amenizar efeitos de depressão, ansiedade, entre outros.

Uma questão sem lei

Animais de outras espécies devem embarcar como um pet comum, indo dentro da caixa de transporte
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Animais de outras espécies devem embarcar como um pet comum, indo dentro da caixa de transporte

O advogado Marcos Poliszezuk explica que não há nenhuma legislação vigente que regulamente o transporte de cães em aviões, reforçando que cabe a cada companhia estabelecer suas próprias diretrizes.

“Todavia, as companhias estão muito inclusivas e quase todas permitem o transporte, desde que observadas as normas de inspeção pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)”, diz.

Porém, caso o animal de apoio seja de qualquer outra espécie, mesmo um gato, o pet está automaticamente fora das regras e, devido à falta de leis, as empresas não são obrigadas a aceitar que o animal embarque junto ao tutor, sem caixa de transporte.

Outro ponto que vale a atenção é que, mesmo dentro de todas as normas, a companhia ainda pode se recusar a embarcar o animal dentro da cabine, o que é chamado de “impedimento abusivo”. Nesses casos, o tutor pode acionar a justiça para que o problema seja resolvido.

“O ideal é formalizar uma denúncia junto à ANAC e fundamentar as razões da proibição. A própria ANAC possui Portarias e Resoluções sobre o transporte de animais. Se as regras forem atendidas, a empresa não poderá se negar ao transporte, desde que pagas as tarifas correspondentes”, diz o advogado.

Apesar da importância comprovada pela medicina, os animais de apoio emocional não contam com os mesmos direitos de um cão de serviço, os quais podem viajar até mesmo sem custos adicionais.

“O uso de cães guias é disciplinado pela Lei 11.126/2005 que dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em todos os meios de transportes, inclusive com a gratuidade do transporte, previsto no parágrafo 7º do artigo 1º do Dec. 5904/2006”, comenta Poliszezuk.

“Já os animais de apoio emocional não contam com nenhuma legislação neste sentido, mas também não têm proibição, ficando o passageiro sujeito a cobrança do transporte de seu pet”.

É possível processar a companhia que se recusa?

“Se a companhia aérea possui regras para o embarque de animais e todas essas regras forem cumpridas e comprovadas pelo cliente, inclusive com atestado médico da necessidade do transporte do referido pet, a companhia poderá sim ser acionada, uma vez que esta vedação específica pode dar ensejo inclusive a discriminação”, explica.

Uma oportunidade perdida

“Importante ressaltar que no Brasil vigora a Lei 13.146 de 2015 que trata da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Nesta legislação em seu artigo 2º diz que são consideradas pessoas com deficiência ‘aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas’”, diz.

Para Marco, esta legislação perdeu a oportunidade de possibilitar a pessoas com deficiência, que não seja a visual, de viajarem com seus animais de apoio gratuitamente.

“Ou seja, se não há previsão na legislação que permita as pessoas com deficiência, o transporte de seus pets de maneira gratuita, por certo que as pessoas que não se enquadram nesta condição, não terão eventual direito de transporte gratuito de seu pet”, completa o advogado.

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