Uma das pautas que está em discussão no Senado Federal é a reforma do Código Civil — importante documento que estabelece o conjunto de normas que determina os direitos e os deveres nas relações de âmbito privado da sociedade.
Os relatores do texto, os advogados Rosa Maria Andrade Nery e Flávio Tartuce, apresentaram os relatórios finais no dia 26 de fevereiro. Os textos ainda podem sofrer alterações até o mês de abril, quando deveram ser votados e submetidos para análise dos parlamentares.
Os relatórios finais foram desenvolvidos por uma comissão de juristas especializada e presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Supremo Tribunal de Justiça. A proposta da comissão é trazer alterações e atualizações legais relacionadas a diversos setores da sociedade, incluindo os direitos dos animais.
A principal delas, descrita no artigo 91, diz respeito à senciência (capacidade dos seres de sentir sensações e sentimentos de forma consciente) dos animais. Nele, consta que “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua natureza especial.”
Maria Berenice Dias, advogada especializada em Direito das Famílias e Sucessões e que faz parte da comissão de juristas responsável pela redação da reforma do Código Civil, diz que, ainda assim, sem uma legislação específica sobre o tema, animais serão tratados como bens, como prevê o Código Civil atualmente em vigor.
“Essa proposta, que veio da Relatoria Geral, ainda trata junto o animal e as coisas, e até diz que, enquanto não viesse uma regulamentação especial de proteção aos animais, deveria ser aplicada a legislação que trata das coisas”, explica.
A especialista afirma que apresentou um destaque, a ser votado até abril, para retirar a expressão "objetos de direito", também atribuída aos animais no relatório final.
"Está exposto ali que, enquanto não tiver uma lei que tutela o direito dos animais, eles seriam tratados dentro do direito das coisas. Acho absurdo. Os animais têm que ser tratados como tratam do direito das crianças e dos adolescentes", afirma.
Guarda compartilhada
A proposta também adiciona responsabilidades para as pessoas casadas ou em união estável. No artigo 1.566, inciso V do documento, consta que, quando separadas, essas pessoas devem compartilhar igualmente as despesas destinadas ao animal de estimação , igualando a responsabilidade com os pets ao de filhos do casal.
Para a advogada Laura Brito, também especialista em Direito de Família e Sucessões, se concretizadas as alterações podem provocar um aumento considerável na judicialização das questões dos animais de estimação.
“Isso será um grave prejuízo para o Poder Judiciário já afogado em processos. Por isso, acredito que as pessoas precisam ser ainda mais atentas pois, apesar da possibilidade de litígio, não é viável que juiz algum resolva problemas da ‘paternidade pet’ de maneira satisfatória para todos”, analisa.
Laura reforça a responsabilidade dos tutores sobre os animais, indicando que, para além da legislação, é necessária consciência das pessoas sobre se devem ou não optar por cuidar de um animal de estimação.
“É preciso lembrar, mais do que nunca, que animal de estimação não é criança, mas também não é brinquedo”, conclui.
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