Os animais de estimação são como membros da família e perde-los, além de muito sofrimento, traz responsabilidades como a questão de o que fazer com o corpo do pet e dar a eles um fim digno. Com esse pensamento, os deputados federais Bruno Lima (PP-SP) e Fred Costa (Patriota-MG) protocolaram no início desta legislatura o projeto de lei que visa dar ao tutor um dia de folga remunerada em caso de perda de um animal de estimação.
O PL 221/2023 foi protocolado na Câmara dos Deputados no dia 2 de fevereiro e ainda se encontra em suas fases iniciais de tramitação, sem previsão para ser votado. A principio o texto se refere apenas à morte de cães e gatos, que deve ser comprovada por um estabelecimento responsável em atestar o óbito do pet e assinada por um médico-veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dando ao trabalhador o direito a um dia de ausência do serviço, tendo em vista a Licença Nojo, que prevê dois dias de folga em caso de morte de cônjuge, ascendente, descendente ou irmãos.
Em justificativa, o PL diz que "além das questões burocráticas que a pessoa deve resolver quando houver um falecimento do seu pet, como entrar em contato com uma clínica veterinária ou com o Centro de Zoonose da cidade para fazer uma incineração”, entrando em processo de luto.
De início a lei só menciona cães e gatos devido à resistência encontrada no Congresso Nacional quando se trata de outros animais domésticos. De acordo com Bruno Lima, ao Metrópolis, “Apresentamos em um primeiro momento cães e gatos para depois avançar para outros animais”.
O deputado ainda afirma que, fora a questão afetiva para com o animal e de saúde mental do tutor, se trata de uma questão ambiental, já que enterrar o animal no quintal pode contaminar o solo e os lençóis freáticos. Com um dia fora do serviço, o tutor poderá resolver tudo com mais tranquilidade.
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