Deixar o animal preso,sem abrigo de sol e chuva e sem acesso a alimentação adequada é crime de maus-tratos
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Deixar o animal preso,sem abrigo de sol e chuva e sem acesso a alimentação adequada é crime de maus-tratos

A cada dia que passa os direitos dos animais se tornam mais relevantes ao redor do mundo . No Brasil não é diferente e, diariamente, são registradas dezenas de denúncias de maus-tratos aos animais ou qualquer atitude que venha a ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Estes crimes podem ser caracterizados como abuso segundo o artigo 32, da Lei nº 9.605. Isso também inclui deixar o animal sujeito à fome, sede, provocar dor ou sofrimento desnecessários. Segundo o advogado Roger Moko Yabiku, denúncias mais comuns registradas por maus-tratos domésticos são: deixar o animal sujeito às intempéries climáticas, como frio e chuva, o tutor mudar de casa e abandonar o pet no imóvel, não prover alimentação, água ou condições de saúde adequadas ao animal.

“A utilização de charretes também é considerada maus-tratos, conforme o caso concreto e segundo o art. 5º, XIV e XV, da Resolução nº 1.236, de 26 de outubro de 2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) submeter ou obrigar o animal a atividades que comprometam suas condições físicas ou psicológicas, mediante coerção ou que privem o animal por um período superior a quatro horas sem acesso a alimento e descanso. Caso se configure isso, pode haver maus-tratos. Há de se observar também a legislação estadual e municipal para concluir a legitimidade do ato”, enfatiza o advogado. 

No final de 2020, houve uma mudança na Lei de Crimes Ambientais (Artigo 32) para situações em que aconteçam maus-tratos a cães ou gatos. Agora, quem for visto cometendo esse tipo de crime estará sujeito a cumprir pena de dois a cinco anos de prisão, além do pagamento de multa .

Roger explica que, no Brasil, os animais são considerados bens semoventes, (como se fossem objetos dotados de movimento próprio). “Eles não são considerados sujeitos de direito, são vistos como ‘coisas’. Quando se mutila um cachorro, por exemplo, o direito brasileiro não o considera como vítima”, explica.

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Segundo o advogado, no Código Civil francês, os animais já passaram do status de bens para seres dotados de sensibilidade (sencientes) e passíveis de sentirem dor. “Existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional para que aconteça a mesma mudança aqui no Brasil e sendo cada vez mais necessária diante de maus-tratos recorrentes aos seres vivos não-humanos”, afirma.

Muitas ações estão sendo tomadas em prol do bem-estar e vida dos animais na atualidade. “Há várias ONGs e ativistas com atuação local que passam muitas vezes desapercebidos pela população. Eles auxiliam com várias campanhas em prol da proteção animal, como arrecadação de ração, roupinhas (inverno) , mutirão de castrações (realizadas por médicos veterinários regularmente inscritos), e até auxílio a animais em situação de risco”, relata Roger. 

Como denunciar?

Denuncias também podem ser feitas por telefone ou pela internet
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Denuncias também podem ser feitas por telefone ou pela internet

O advogado orienta que, caso seja constatada uma situação flagrante de crime, a testemunha pode acionar a Polícia Militar, a Guarda Civil ou registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil. É recomendado que se juntem provas do crime.

As comunicações de crime on-line, no estado de São Paulo, podem ser feitas na Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA). E  alguns municípios já oferecem canais próprios como um número de telefone - assim como WhatsApp - ou site da própria Prefeitura para denunciar este tipo de ocorrência.

Roger finaliza destacando que é importante anexar provas, como fotografias, vídeos e indicação de testemunhas, junto ao boletim de ocorrência.

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