Dirigir com o animal de estimação no colo, entre os braços ou pernas é considerado infração de trânsito. Algo que muitos tutores não sabem, ou desconsideram, por ser uma prática bastante comum em passeios de carro com animais de estimação. Além de colocar a vida dos pets e dos demais condutores, está sujeito a multa.
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), dá orientações para que as viagens com animais de estimação sejam mais seguras e tranquilas, visando conscientizar motoristas, para que as tão indesejadas notificações de trânsito sejam evitadas.
Essas infrações estão listadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O diretor-presidente do Detran.SP, Neto Mascellani, ressalta que, além da infração de trânsito, os condutores devem estar cientes de que o transporte inadequado de seus pets pode distraí-los, gerando assim um acidente de trânsito, que coloca outros condutores, pedestres e os ocupantes do próprio veículo em risco.
Maus hábitos geram consequências
O habito de levar os animais de estimação à esquerda do motorista (perto do vidro ou no colo) é considerado infração média, com quatro pontos na habilitação e multa no valor de R$ 130,16, de acordo com o artigo 252 do CTB.
Transportar o animal na parte externa do veículo também é proibido, como estabelecido no artigo 235 do CTB. O ato é considerado infração grave e o motorista autuado recebe cinco pontos na habilitação, além de multa no valor de R$ 195,23.
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Algo comum de se ver nas vias são cães com a cabeça para fora da janela, algo que também é infração, por ser considerado parte externa do veículo, como aponta o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Além disso, os animais podem ser atingidos por galhos de árvores e por outros veículos da via. A médica veterinária Juliana Damiani explica: “nunca mantenha o animal com a cabeça para fora, pois além do risco de acidentes, o vento pode trazer ciscos e fragmentos e provocar problemas oculares nos pets ”.
Segurança em primeiro lugar
Juliana traz algumas dicas para que as viagens com o pet sejam mais agradáveis. Existem diversos acessórios no mercadinho que visam reduzir os riscos e limitar o deslocamento do animal, algo semelhante as cadeirinhas para crianças – embora o uso, nesse caso, não seja obrigatório pela legislação de trânsito, segurança nunca é demais.
“É muito importante que o motorista verifique com o veterinário qual é o melhor equipamento, de acordo com porte do animal. No caso dos automóveis, o correto é estar sempre bem preso no banco de trás, em uma caixinha ou cesto”, completa.
Para animais de pequeno a médio porte, principalmente para os gatos, o mais indicado é o uso das caixinhas de transporte. Há também a opção da cadeirinha pet, que é presa ao banco do veículo e possibilita maios liberdade para o animal, durante a viagem.
Para os animais maiores, é indicado o cinto de segurança especial e a grade de segurança, que é fixada entre os bancos traseiro e dianteiro, impedindo que o animal salte para a parte da frente, causando a distração do condutor.
“Muitos animais sentem enjoos em viagens. Dessa forma, evite alimentação pelo menos três horas antes e caso seja necessário, peça ao seu veterinário uma medicação específica para que seu pet não sofra e associe viagens a algo ruim. Se a viagem for mais longa, programe paradas para que seu pet possa fazer suas necessidades. Com alguns cuidados e planejamento correto, uma viagem prazerosa e segura com seu pet é garantida”, finaliza Damiani.