No último dia 22 um caso de "arrependimento" por doação de cão foi julgado na Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em Cuiabá. A dona de um cachorro da raça dogue alemão o doou para uma pessoa em troca de um beagle, mas como a segunda parte não cumpriu o acordo, a mulher quis reaver o pet.

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Dogue alemão preto e branco
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Dogue alemão preto e branco


Como o trato feito pelas duas mulheres foi apenas verbal, não há como garantir que haveria troca de animais. A dona do dogue alemão alegou que a pessoa para quem ela tinha "doado" o animal não tinha condições de cuidar dele, pois já tinha outros 40 cães. Mesmo assim, o pedido para reaver seu cachorro foi negado pela  desembargadora Serly Marcondes.

Serly ainda destacou, durante o processo, que a entrega do dogue alemão se deu por "livre e espontânea vontade" para qualquer pessoa que tivesse interesse em receber o animal. Quem o adotou tem atividade ligada ao cuidado de animais, e conta com estrutura própria para cuidar de todos os 40 antes citados. 

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