Uma moradora do Distrito Federal entrou na justiça para que sua gata Nina pudesse morar em seu apartamento. Segundo o regulamento do prédio, a presença de animais no condomínio é proibida. A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal foi a favor das regras do imóvel, alegando que o regimento interno incide sobre todos os moradores, não levando em conta a vontade individual de cada um.

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Proibição de animais em condomínio é julgada pelo STJ
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Proibição de animais em condomínio é julgada pelo STJ


Chateada com a possibilidade de ter que se separar de sua gata , que é praticamente membro da família, a mulher recorreu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu que a convenção de condomínio residencial não pode proibir a criação e guarda de animais domésticos quando eles não oferecem risco aos demais moradores.

Graças ao Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva o recurso da dona teve maior análise, e desta forma ela teve aval da justiça para manter Nina em seu apartamento. A identidade da mulher foi protegido por sigilo de justiça. 

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