Foi considerada ilegítima pela Justiça a ação de um grupo de 22 gatos contra um condomínio de João Pessoa, na Paraíba, que queria impedir a presença dos felinos no local. O juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá julgou extinto o processo, nesta terça-feira (17).
"Julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação aos animais que figuram no polo ativo, por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Com o trânsito em julgado desta decisão, deverá o feito prosseguir apenas com relação ao Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas", destacou o juiz na decisão.
Na ação os gatos eram amparados pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que requereu o reconhecimento da capacidade dos autores de pedir em juízo a autorização para garantir a permanência dos gatos nas áreas comuns do condomínio.
Segundo o Jatobá, a premissa de que basta ser sujeito de direitos para possuir capacidade de ser parte está errada, na medida em que a legislação processual civil prevê esta capacidade apenas às pessoas e aos entes despersonalizados.
"Negar a possibilidade de que animais figurem como sujeitos do processo não significa que esses animais não devam ou não mereçam receber proteção do Estado e da sociedade. A legislação assegura os direitos dos animais e a questão de ser parte ou não no processo não se mostra como essencial para que o reconhecimento e tutela daqueles direitos", ressaltou o juiz.
Os gatos são cuidados pelos moradores, que passaram a ser impedidos de alimentar os animais pelo sindico do prédio, após reclamações de uma nova moradora do local. Sem os gatos como autores, o Instituto SOS Animais e Plantas passa a encabeçar o processo, o advogado Francisco Garcia informou ter entrado com recurso e pedido urgência, pois os animais continuam proibidos de receber alimentos pelo condomínio.
Com informações do G1.