Tutor percorre mais de 3,7 mil km de carro para viajar com gatas
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Tutor percorre mais de 3,7 mil km de carro para viajar com gatas

Uma situação inesperada levou o tutor Marcelo Bertoncello a cruzar o país de carro ao lado de suas duas gatas.

O trajeto, que liga Belém (PA) a Bento Gonçalves (RS), soma mais de 3.700 quilômetros e foi a alternativa encontrada depois que um erro na vacinação dos animais impediu o embarque aéreo.

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De Belém a Bento Gonçalves, Marcelo Bertoncello percorreu mais de 3.700 km após um erro na vacinação impedir o embarque aéreo das pets. Ele adaptou o carro e garantiu uma viagem segura e confortável para as duas gatas. 🎥 Reprodução: Instagram @delegadomarcelozap | @dommedia.br.

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Sem poder viajar de avião com as pets, Marcelo decidiu adaptar o carro para garantir uma jornada segura e confortável. O veículo foi equipado com caixas de transporte, caixa de areia e espaço reservado para ração e água, permitindo que as gatas permanecessem acomodadas durante todo o percurso.

Nas imagens, é possível ver a estrutura improvisada dentro do automóvel, organizada para atender às necessidades dos animais ao longo da viagem.

As caixas de transporte foram posicionadas de forma segura, enquanto os demais itens essenciais ficaram ao alcance para facilitar as paradas e os cuidados durante o trajeto.

A viagem de longa distância exigiu planejamento e dedicação, mas permitiu que as gatas acompanhassem o tutor com segurança  até o destino final.

Como transportar pets com segurança na estrada

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, em três artigos, as regras para o transporte de animais em automóveis . É proibido, sob qualquer circunstância, levar animais em motocicletas, devido à instabilidade do veículo e à possibilidade da movimentação do pet atrapalhar o equilíbrio do condutor.

O artigo 169 do CTB prevê infração leve, com três pontos na habilitação, para quem conduzir animal solto dentro do veículo, ou de alguma forma que possibilite distração. A multa pode chegar a R$ 88,38.

Muito comum pelas ruas das cidades, os animais que ficam à esquerda do motorista, perto do vidro ou no colo, podem gerar multa de R$ 130,16, segundo o artigo 252 do CTB. Deixar o bichinho entre os braços e pernas também está previsto no mesmo artigo, que é considerado infração média.

A infração grave é para quem transportar animais na parte externa do veículo (no teto ou no capô), segundo o artigo 235 do CTB, e a multa é de R$ 195,23. O motorista autuado recebe cinco pontos na habilitação. A infração é aplicada mesmo que o animal esteja parcialmente nas partes externas do veículo.

Mas afinal, como transportar o animal no carro?

De acordo com a soldado Giraldelli, do 4º Batalhão da Polícia Rodoviária de São Paulo, é necessário que o animal esteja com coleira de peitoral, guia adaptada, ou em caixas específicas, e individuais, afixadas no veículo. Outra dica importante é fazer paradas durante longos percursos para alimentar o animal.

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