
O feriado prolongado chegou e muitas famílias vão transitar pelas estradas para viajar. Há quem prefira deixar o animal de estimação em hotéis ou com amigos e parentes, mas quem não quer abrir mão da companhia do pet deve ficar atento a como transportar o bichinho em segurança e sem risco de levar multa de quase R$ 200,00.
O Código de Trânsito Brasileiro(CTB) prevê, em três artigos, as regras para o transporte de animais em automóveis. É proibido, sob qualquer circunstância, levar animais em motocicletas, devido à instabilidade do veículo e à possibilidade da movimentação do pet atrapalhar o equilíbrio do condutor.
O artigo 169 do CTB prevê infração leve, com três pontos na habilitação, para quem conduzir animal solto dentro do veículo, ou de alguma forma que possibilite distração. A multa pode chegar a R$ 88,38.
Muito comum pelas ruas das cidades, os animais que ficam à esquerda do motorista, perto do vidro ou no colo, podem gerar multa de R$ 130,16, segundo o artigo 252 do CTB. Deixar o bichinho entre os braços e pernas também está previsto no mesmo artigo, que é considerado infração média.
A infração grave é para quem transportar animais na parte externa do veículo (no teto ou no capô), segundo o artigo 235 do CTB, e a multa é de R$ 195,23. O motorista autuado recebe cinco pontos na habilitação. A infração é aplicada mesmo que o animal esteja parcialmente nas partes externas do veículo.
Mas afinal, como transportar o animal no carro?
De acordo com a soldado Giraldelli, do 4º Batalhão da Polícia Rodoviária de São Paulo, é necessário que o animal esteja com coleira de peitoral, guia adaptada, ou em caixas específicas, e individuais, afixadas no veículo. Outra dica importante é fazer paradas durante longos percursos para alimentar o animal.