
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (13), que companhias aéreas podem negar o embarque de animais de suporte emocional na cabine. A Quarta Turma concluiu que, sem uma legislação específica, prevalecem as regras definidas por cada empresa para garantir a segurança dos voos.
Em nota ao Portal iG, o STJ informou que “não há legislação específica a respeito do embarque de animal de suporte emocional em cabine de aeronaves fora dos critérios estabelecidos pelas companhias aéreas”. O processo tramitou em segredo de justiça e teve votação unânime.
Empresas podem impor regras mais rígidas para transporte
A decisão reconhece o direito das companhias de estabelecer normas próprias sobre o transporte desses animais, incluindo exigências como limites de peso e tamanho, além do uso de caixas apropriadas. A medida se aplica a voos nacionais e internacionais.
A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, destacou que a ausência de regulamentação oficial justifica a autonomia das empresas. Segundo a Quarta Turma, é necessário preservar a segurança dos passageiros e da tripulação durante os voos.
Os ministros diferenciaram os animais de suporte emocional dos cães-guia, que são regulamentados por lei, passam por treinamento intensivo e têm credenciais específicas. Por esse motivo, não devem receber o mesmo tratamento nas políticas de embarque .
Animais de suporte emocional são utilizados por pessoas com transtornos mentais e auxiliam em momentos de instabilidade emocional. Apesar da função terapêutica, esses animais não passam pelo mesmo processo de adestramento que os cães-guia.