A Câmara Municipal de Belo Horizonte, Minas Gerais, aprovou em segundo turno o Projeto de Lei 673/23, que permite o transporte de animais de estimação de pequeno porte nos ônibus do transporte coletivo em toda a cidade. Com 39 votos a favor, o PL agora será encaminhado para sanção do prefeito Fuad Noman (PSD).
Se sancionado, cada passageiro poderá transportar um animal por viagem, desde que o pet pese até 12 kg e seja transportado em uma caixa adequada, feita com material resistente e à prova de vazamentos. Com exceção, é claro, dos cães-guias que, por lei, já são permitidos a viajar em qualquer transporte, desde ônibus, até aviões.
Segundo o projeto, o tutor ou responsável pelo animal terá que pagar a tarifa regular pelo uso do assento para o animal e deverá portar o Certificado de Vacinação emitido por um médico-veterinário, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Além disso, as empresas de transporte estão autorizadas a transportar no máximo dois animais por viagem. Conforme o vereador Miltinho CGE (PDT), que propôs o PL, o projeto visa tornar o transporte de animais mais acessível para a parcela da população que não dispões de veículo próprio ou condições de pagar por transportes particulares.
“BH é a única cidade do país a contar com um Hospital Público Veterinário, que tem como público-alvo pessoas de baixa renda, atendidos os critérios do CadÚnico, tornando-se extremamente necessária a autorização para que o tutor possa transportar o animal por meio do transporte coletivo público, visto que, a grande maioria das pessoas que fazem parte do Cadastro Único, não possuem outra forma de condução e o acesso a serviços como Taxi Dog, se tornam inviáveis devido ao alto custo”, diz o autor no texto do PL.