Foi sancionada pelo governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), na quarta-feira (10), o projeto de lei que estabelece novas regras para a venda, criação e exposição de cães e gatos para fins comerciais.
Publicada no Diário Oficial na quinta-feira (11), algumas das principais medidas da nova legislação dizem que:
- Está proibida a exposição de cães e gatos em eventos de rua e em espaços públicos;
- Os filhotes só poderão ser disponibilizados para venda após quatro meses de vida, e somente após castrados e vacinados.
Adaptado do projeto PL 523/2023, de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil-SP), o PL 1477/2023 foi apresentado pelo Executivo à Assembleia Legislativa no ano passado, foi aprovado em junho deste ano e devolvido ao governador para ser sancionado.
Veja como ficou a lei:
- Venda somente após a castração de filhotes de até quatro meses de vida, exceto os cães de trabalho nas atividades de cão-policial, cão-farejador, cão de resgate, cão-guia e cães de assistência terapêutica, que deverão castrados até os 18 meses;
- Os criadores devem garantir que filhotes convivam com suas mães pelo período mínimo de seis a oito semanas, para que os animais passem pelo processo de lactação de forma adequada;
- Criadores só poderão dispor das matrizes (cadelas ou gatas que serão utilizadas para fins reprodutivos na criação) para reprodução a partir do terceiro ciclo estral ou do 18° mês de vida;
- As matrizes poderão ter, no máximo, duas gestações anuais, devendo ser castradas no quinto ano de vida;
- Microchipar e registrar o animal em banco de dados específico a ser regulamentado pelo Poder Público Executivo Estadual;
- Cães e gatos domésticos só poderão ser comercializados ou doados com idade mínima de 120 dias, castrados, microchipados e todas as vacinas previstas no calendário aplicadas;
- Fornecimento de laudo médico veterinário que ateste a condição de saúde regular dos animais no ato da comercialização;
- Proibição da exposição dos animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que os causem desconforto e estresse;
- Cães e gatos domésticos somente poderão ser comercializados ou permutados por criadores e por estabelecimentos comerciais após atingirem uma idade mínima de quatro meses;
- É proibida a venda por pessoas físicas;
- Fica instituído o mês de maio como o "Mês da Saúde Animal" no calendário do Estado de São Paulo.
A diferença entre os projetos
O PL 523/2023 visava proibir por completo a exposição e venda de cachorros, gatos e pássaros domésticos em pet shops e estabelecimentos comerciais, mantendo a doação liberada. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) no dia 8 de agosto de 2023, mas vetado pelo governador Tarcísio de Freitas no dia seguinte.
Já o PL 1477/2023, sancionado pelo governador, “foi construído para aperfeiçoamento do projeto de lei 523/2023 que proibia a criação e a revenda de animais em pet shops e estabelecimentos comerciais e criava o Cadastro Estadual do Criador de Animais - que foi vetado por violar o princípio da livre-iniciativa, sendo este um princípio basilar da ordem econômica", segundo justificou o governo estadual na época.