Filhotes só poderão ser comercializados após 4 meses de vida, devidamente castrados, vacinados e microchipados
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Filhotes só poderão ser comercializados após 4 meses de vida, devidamente castrados, vacinados e microchipados

Foi sancionada pelo governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), na quarta-feira (10), o projeto de lei que estabelece novas regras para a venda, criação e exposição de cães e gatos para fins comerciais.

Publicada no Diário Oficial na quinta-feira (11), algumas das principais medidas da nova legislação dizem que:

  • Está proibida a exposição de cães e gatos em eventos de rua e em espaços públicos;
  • Os filhotes só poderão ser disponibilizados para venda após quatro meses de vida, e somente após castrados e vacinados.

Adaptado do projeto PL 523/2023, de  autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil-SP), o PL 1477/2023 foi apresentado pelo Executivo à Assembleia Legislativa no ano passado, foi  aprovado em junho deste ano e devolvido ao governador para ser sancionado.

Veja como ficou a lei:

  • Venda somente após a castração de filhotes de até quatro meses de vida, exceto os cães de trabalho nas atividades de cão-policial, cão-farejador, cão de resgate, cão-guia e cães de assistência terapêutica, que deverão castrados até os 18 meses;
  • Os criadores devem garantir que filhotes convivam com suas mães pelo período mínimo de seis a oito semanas, para que os animais passem pelo processo de lactação de forma adequada;
  • Criadores só poderão dispor das matrizes (cadelas ou gatas que serão utilizadas para fins reprodutivos na criação) para reprodução a partir do terceiro ciclo estral ou do 18° mês de vida;
  • As matrizes poderão ter, no máximo, duas gestações anuais, devendo ser castradas no quinto ano de vida;
  • Microchipar e registrar o animal em banco de dados específico a ser regulamentado pelo Poder Público Executivo Estadual;
  • Cães e gatos domésticos só poderão ser comercializados ou doados com idade mínima de 120 dias, castrados, microchipados e todas as vacinas previstas no calendário aplicadas;
  • Fornecimento de laudo médico veterinário que ateste a condição de saúde regular dos animais no ato da comercialização;
  • Proibição da exposição dos animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que os causem desconforto e estresse;
  • Cães e gatos domésticos somente poderão ser comercializados ou permutados por criadores e por estabelecimentos comerciais após atingirem uma idade mínima de quatro meses;
  • É proibida a venda por pessoas físicas;
  • Fica instituído o mês de maio como o "Mês da Saúde Animal" no calendário do Estado de São Paulo.

A diferença entre os projetos

O PL 523/2023 visava proibir por completo a exposição e venda de cachorros, gatos e pássaros domésticos em pet shops e estabelecimentos comerciais, mantendo a doação liberada. O projeto  foi aprovado por unanimidade pelos deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) no dia 8 de agosto de 2023, mas vetado pelo governador Tarcísio de Freitas no dia seguinte.

Já o PL 1477/2023, sancionado pelo governador, “foi construído para aperfeiçoamento do projeto de lei 523/2023 que proibia a criação e a revenda de animais em pet shops e estabelecimentos comerciais e criava o Cadastro Estadual do Criador de Animais - que foi vetado por violar o princípio da livre-iniciativa, sendo este um princípio basilar da ordem econômica", segundo justificou o governo estadual na época.

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