Um casal do Colorado, nos Estados Unidos, se tornou viral na última semana após ter sua gatinha de estimação como testemunha legal do matrimônio, com direito a assinatura da felina na certidão de casamento.
Amanda e Steve Terry, na verdade, se casaram pela primeira vez em setembro de 2022, em uma cerimonia convencional, oficializada por um ministro, na presença de amigos e familiares na Geórgia. No entanto, ao voltar para casa após a lua de mel na Islândia, o casal percebeu que havia perdido a certidão de casamento antes de apresentá-la ao governo, tornando a união não oficial pela lei.
Com isso, foi preciso uma nova cerimônia, mas dessa vez decidiram fazer algo ainda mais especial, com Momo, a gata de estimação do casal, como testemunha legal – algo permitido pela lei do estado do Colorado.
“Momo é a primeira gata que adotamos juntos, então ela é muito especial”, disse Amanda ao The Post. “Tê-la como nossa testemunha tornou o casamento divertido e alegre.”
Momo foi resgatada em 2021, depois que foi abandonada prenha de uma ninhada de cinco filhotes. Por ter sido resgata das ruas eles não têm certeza sobre sua raça ou idade.
O vídeo com fotos da cerimônia foi compartilhado no TikTok e deixou muitos usuários da plataforma encantados. “Estou me divorciando para que possamos nos casar novamente no Colorado, com nosso gato como testemunha”, brincou um amante de animais de estimação nos comentários.
“Agora vou ter meu casamento no Colorado, obrigado”, outro comentou.
“No Colorado, o gato também pode ser o oficiante do casamento, mas tecnicamente não é tanto uma testemunha quanto o oficiante”, disse um comentarista, seguido por outro que acrescentou: “Isso vale para QUALQUER ANIMAL DE ESTIMAÇÃO no Colorado, aliás. Minha colega de trabalho teve seu cachorro e dragão barbudo (um lagarto de estimação) como testemunhas.”
Segundo informado pelo The Post, a lei de casamento de auto-solenização do Colorado permite que os casais realizem suas cerimônias de casamento sem um oficiante ordenado.
O Departamento de Saúde Pública e Meio Ambiente do estado diz que namorados que optam por se casar sem um ministro ou funcionário do governo são “responsáveis por adquirir, preencher e devolver a licença de casamento ao cartório e registrador do condado apropriado”.
Para Amanda, ter realizado seu casamento pela auto-solenização foi a “melhor maneira de selar seu grande dia”.
“Éramos o oficiante um do outro”, disse ela sobre o casamento com Steve, acrescentando que a documentação legal para a renovação do casamento DIY (sigla em inglês para “Faça Você Mesmo”) custou apenas US$ 35 (cerca de R$ 168). “E ter a pata de Momo na papelada é algo que queríamos fazer para solidificar nosso amor.”
Amanda ainda revelou que a pata de Momo ter saído perfeita no documento não foi por acaso. “Praticamos muito antes de realmente colocarmos a pegada dela na certidão de casamento... Na primeira vez, foi só uma grande mancha.”
A mãe de pet não poderia estar mais satisfeita em ter sua gata como parte importante de seu momento tão especial. “Nós amamos muito Momo”, completou ela.
Legislação brasileira
No Brasil, essa prática não seria possível e, de acordo com o artigo 82 do Código Civil, os animais são classificados como semoventes, ou seja, não são sujeitos de direitos e, por esse motivo, não podem ser testemunhas de um casamento de forma legítima. As testemunhas para o casamento deverão ser duas pessoas conhecidas do casal, maiores de 18 anos.
Fernanda Leitão, tabeliã do 15º Ofício de Notas, esclarece que os animais são considerados genuinamente como filhos por seus tutores, então é natural tê-los num momento importante para o casal, mas no Brasil somente de forma simbólica.
"No entanto, os pets também viraram tema nos divórcios, dissoluções de união estável e até em testamentos, realizados nos cartórios de notas. Para evitar futuros conflitos sobre a guarda dos animais, é importante que o casal faça um pacto antenupcial, antes mesmo do casamento", avisa.
Segundo ela, o ideal é que haja um acordo entre os tutores, estabelecendo em caso de separação as condições de moradia, trato, horário de visitas, divisão de despesas (alimentação, passeios, banhos, veterinário) em caso de separação.
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