Animais de pequeno porte precisam apenas de coleira e guia, enquanto cães maiores devem usar focinheira
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Animais de pequeno porte precisam apenas de coleira e guia, enquanto cães maiores devem usar focinheira

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou em seu  Diário Oficial alteração de lei que autoriza o transporte de animais de estimação em transporte público coletivos da cidade sem a obrigatoriedade de caixas de transporte. A decisão foi publicada nesta terça-feira (27).

A lei n° 6.353 permite que cães de pequeno porte viaje usando apenas guia e coleira acompanhado de responsável, enquanto cães de grande porte ou de raças destinadas a guarda ou ataque deverão estar com focinheira. As empresas ficam obrigadas a fixar avisos em locais visíveis, com o seguinte teor: “É permitido o embarque neste veículo de animal doméstico de pequeno porte até o limite de 2 animais .”

Os tutores ou responsáveis pelos animais devem garantir a segurança, higiene e conforto do animal e dos demais passageiros. O transporte de animais domésticos em transportes coletivos contina proibido em horários de pico, sendo das 6h às 9h e das 16h30 às 19:40h.

Em linhas que atendem o Hospital Veterinário de Brasília o transporte é permitido sem restrição de horários.

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