No Brasil, existem diversas espécies de animais protegidas por leis ambientais e, portanto, precisam de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para serem criadas como animais domésticos. Essas leis foram criadas para proteger a fauna brasileira da degradação e da caça ilegal.
A Portaria IBAMA nº 93/1998 estabelece como fauna silvestre brasileira “todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro ou águas jurisdicionais brasileiras”.
Como adquirir animais silvestres?
Para possuir animais silvestres de forma legal, é necessário obtê-los exclusivamente de um criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo IBAMA ou pelo órgão estadual/distrital competente, que pode estabelecer regras específicas. Além de atender às normas ambientais, a compra do animal também deve acompanhar a nota fiscal e o certificado de origem.
De acordo com a Lei nº 9.605/1998, “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida” têm pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa.
Entre os exóticos e silvestres autorizados pelo IBAMA, há cacatua, jabuti, calopsita , iguana, furão, sagui, tartaruga tigre d’água, tarântula e algumas espécies de serpentes. Dentre elas, a jiboia, a falsa coral e a cobra-do-milho.
Cuidados importantes
A adoção de animais silvestres como domésticos pode parecer uma opção interessante para algumas pessoas, mas é importante lembrar que esses animais têm necessidades e comportamentos próprios que devem ser respeitados. Por exemplo, eles não costumam ter contato com humanos. Dessa maneira, podem não se sentir seguros, tornando-se agressivos.
Além disso, o tutor precisa se atentar aos cuidados especiais da espécie que se pretende adquirir e ter conhecimento sobre necessidades e hábitos do animal. Assim, é importante buscar informações e orientações com especialistas antes de decidir criar um animal silvestre em casa.
É importante lembrar que ter a propriedade de um animal de estimação , especialmente no caso de espécies silvestres, não autoriza a reprodução, a exposição à visitação pública, bem como qualquer finalidade que não seja a de companhia. Ademais, há órgãos ambientais que atuam contra casos de maus-tratos.
Animais que podem ser domesticados
Algumas espécies não precisam de autorização direta do IBAMA para criação e manutenção. De acordo com a Portaria IBAMA nº93/1998, são elas:
Abelha, alpaca, avestruz, bicho-da-seda, búfalo, cabra, cachorro, calopsita, camelo, camundongo, canário-do-reino ou canário-belga, cavalo, chinchila (reproduzidas em cativeiro), cisne-negro, cobaia ou porquinho-da-índia, codorna-chinesa, coelho, diamante-de-gould, diamante-mandarim, dromedário, escargot, faisão-de-coleira, gado bovino, gado zebuíno, galinha e galinha-d’angola (reproduzidas em cativeiro).
Nessa lista, há também: ganso (há algumas exceções, dependendo da raça), ganso-canadense (exceto a espécie B. canadensis leucopareira ), ganso-do-nilo, gato, hamster (é proibida a importação), jumento, lhama, manon, marreco (existem exceções estabelecidas pelo IBAMA), minhoca, ovelha, pato-carolina, pato-mandarim, pavão, perdiz-chucar, periquito-australiano, peru, phaeton, pomba-diamante, pombo-doméstico, porco (exceto o javali-europeu), ratazana, rato e tadorna.
Entrega do animal ao IBAMA
Pessoas que mantêm animais silvestres sem permissão do IBAMA ou do órgão estadual/distrital podem entregá-los espontaneamente ao IBAMA mais próximo e, conforme determina a legislação, não ser responsabilizado por isso. Ademais, o animal não pode ser abandonado na natureza, pois, além dos prejuízos para o meio ambiente e para o bicho, há a aplicação de multa.