A dona de um filhote de apenas cinco meses deve ser indenizada por um pet shop de Vila Velha (ES) em R$ 3 mil, além de receber R$ 10 mil por danos morais da empresa - que além do pet shop, possui uma clínica veterinária. Isso porque seu cachorro morreu enquanto estava tomando banho no local. 

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De acordo com informações publicadas no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a dona recebeu uma ligação de um funcionário do pet shop , cerca de trinta minutos depois de deixar o filhote no local, avisando que ele havia morrido e que ela deveria buscar o corpo. A justificativa inicial dada pelo estabelecimento foi que o pet havia dado entrada na clínica com parada cardiorrespiratória, o que a tutora negou. 

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Na tentativa de esclarecer o ocorrido, a dona do cachorro fez um  laudo anatomopatológico que o cachorro sofreu com lesões cranianas associadas à contusão, hemorragia e edema crebral. 

Assim, a tutora foi buscar uma resolução para o caso na justiça e conquistou um veredito a seu favor no TJES, que considerou que o estabelecimento falhou na prestação de serviço. A veterinária que atende na clínica da mesma empresa do pet shop sofreu processo administrativo no Conselho de Medicina Veterinária, mas foi julgado improcedente. A profissional teve sua conduta considerada adequada ao alegar que o funcionário do pet shop deixou o filhote cair e buscou a clínica para socorrê-lo, mas que os procedimentos de reanimação não surtiram efeito. 


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