No início deste ano foi aprovada uma lei em São Paulo que passou a permitir o transporte de animais de estimação em metrôs, trens, VLT e linhas de ônibus intermunicipais. Nos ônibus municipais a ação já era autorizada. Apesar de a permissão se restringir a alguns animais - que devem pesar no máximo 10 Kg e não apresentar riscos como ferocidade ou peçonha - e obrigar o uso de caixa de transporte, ela foi polêmica. 

À época foi muito discutido sobre se os outros passageiros se sentiriam à vontade com a presença de um animal desconhecido em um local fechado como metrôs, trens e ônibus. Agora, uma pesquisa realizada pelo IBOPE sobre a aceitação do transporte de animais nesses meios veio sanar a discursão. 

O transporte de animais em metrô, ônibus, trens e VLT possui alta aprovação das pessoas
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O transporte de animais em metrô, ônibus, trens e VLT possui alta aprovação das pessoas

De acordo com o Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística, a permissão para levar animais em transportes públicos é aprovada por oito em cada dez internautas brasileiros, ou seja, 83% deles. Dentre os que aprovam a medida, a maior parte é de mulheres, jovens de 16 a 24 anos e pessoas da classe C.  

Além disso, a pesquisa mostrou que 70% se sentiram confortáveis em estar no mesmo transporte público que um animal de outra pessoa. 

Porém, o resultado também gerou um alerta: muitas pessoas não estão familiarizadas com o tema. Quando questionadas, 68% disseram não conhecer sobre a lei estadual que permite o transporte nos trens da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), VLTs, nas linhas do Metrô e nos ônibus intermunicipais e 67% desconheciam a lei municipal que autoriza os transportes nos ônibus da capital. 

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Quando o assunto é as regras envolvidas para a permissão do transporte, 38% afirmaram não conhecer nenhuma delas. Confira quais são:

Regras para transporte de animais em metrô, trem, VLT e ônibus em São Paulo

  • O animal deve ser de pequeno porte e pesar no máximo 10 Kg;
  • Fica proibido o transporte de animal que, por sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde, provoque o desconforto e/ou comprometa a segurança do veículo, de seus usuários ou de terceiros;
  • Não é permitido o transporte de animais nos dias úteis durante os horários de pico: na parte da manhã das 6:00h às 10:00h, e no período das 16:00h às 19:00h;
  • O transporte nos horários de pico só é autorizado em caso de procedimento cirúrgico já agendado. Para isso o dono deve apresentar uma solicitação (em duas vias) assinada pelo médico veterinário e com horário, local, justificativa da intervenção e  registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
  • O animal deve estar dentro de uma caixa de transporte de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamento, limpo, não contendo água, alimentos ou dejetos que possam causar qualquer tipo de incômodo aos demais passageiros;
  • O transporte do animal deve ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros, e não comprometer e/ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da linha, isentando o condutor do veículo de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte.
  • O responsável pelo animal deverá pagar a tarifa regular da linha pelo assento para o transporte do animal, se for o caso.

Vale lembrar que as restrições de tamanho, peso, caixa de transporte e horários de pico não valem para cão-guia. 

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A pesquisa sobre o transporte de animais em metrôs, trens e ônibus foi realizada nos dias 12 ao 15 de fevereiro de 2019. Participaram 2.000 internautas das classes A, B e C de todas as regiões do Brasil. Quem sabe outras cidades ou estados autorizem o transporte após o resultado de alta aprovação.  

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