
Noraldino Junior, deputado estadual de Minas Gerais pelo PSB, usou as redes sociais no último domingo (13) para anunciar a sanção da Lei 25.201, originada a partir do Projeto de Lei 2.189/20, formulado por ele. Agora, está proibido o acorrentamento de animais domésticos no estado.
Segundo o político, acorrentar os pets de forma rotineira ou permanente, pode gerar punições, como multa, apreensão do bicho acorrentado e até mesmo cassação da inscrição estadual no ICMS, caso o infrator seja pessoa jurídica.
"É Lei! Proibido acorrentar animais em Minas Gerais. Foi sancionada a Lei 25.201, originada a partir do Projeto de Lei 2.189/20, do deputado Noraldino Junior. Para isso, acrescenta o dispositivo na lei que define maus-tratos contra animais em Minas Gerais (Lei 22.231, de 2016)", explica a Assembleia de Minas (ALMG).
Como denunciar?
Caso tenha informações sobre animais domésticos acorrentados, é possível denunciar a ocorrência para a Polícia Militar de Meio Ambiente, pelo disque-denúncia 181, ou pelo telefone 190. Investigações serão realizadas e, se confirmado os maus-tratos, as devidas punições são aplicadas.