
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o projeto de lei nº 388/2023, que cria o Código de Bem-Estar Animal do DF, um conjunto de normas voltadas à proteção, ao manejo e à preservação dos animais em todo o território do DF.
A proposta foi votada em dois turnos e agora segue para sanção ou veto do governador Ibaneis Rocha.
De autoria do deputado Daniel Donizet (MDB), o projeto estabelece direitos básicos, como abrigo adequado, acesso a cuidados veterinários e limites para atividades que envolvam esforço físico, sempre acompanhados de alimentação e descanso compatíveis.
O código detalha também diretrizes da política de bem-estar animal, contemplando diferentes espécies e realidades.
Entre os temas tratados estão a proteção da fauna silvestre, normas de caça e pesca, guarda responsável de animais domésticos, protocolos de eutanásia, controle de zoonoses, observação de animais suspeitos de raiva, regras para criação de cães de médio e grande porte e diretrizes sobre cães e gatos comunitários.
O texto disciplina ainda ações voltadas ao controle populacional de cães e gatos.
A nova legislação traz proibições importantes: cirurgias mutilantes em cães e gatos, intervenções estéticas sem necessidade clínica e o uso de cães como vigilantes.
Também define padrões para o tratamento de animais de produção e regulamenta o abate no DF, além de estabelecer regras para uso de animais em espetáculos circenses, atividades esportivas, transporte, tração e ações militares.
O comércio, adoção e criação de animais domésticos por estabelecimentos comerciais, bem como o uso científico, também passam a ter normas específicas. O código inclui ainda um capítulo destinado a infrações e penalidades.