SP proíbe acorrentar cães e gatos e veta uso de enforcador
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SP proíbe acorrentar cães e gatos e veta uso de enforcador

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta segunda-feira (25) a lei n° 18.184/2025 que muda a forma como cães e gatos podem ser mantidos em residências e espaços coletivos no estado . A nova legislação, de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil), proíbe o acorrentamento permanente de animais de estimação e veta o uso de coleiras do tipo enforcador.

A medida atende a uma demanda crescente de entidades de proteção animal, que há anos reivindicam regras mais rígidas contra práticas consideradas prejudiciais ao bem-estar dos bichos .

O que diz a nova lei

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, o conceito de “acorrentamento” não se restringe ao uso de correntes. A norma inclui cordas ou qualquer outro material que limite a movimentação do animal de forma contínua .

O uso desses instrumentos só será tolerado em caráter temporário, quando não houver alternativa de contenção, desde que sejam respeitadas condições básicas: espaço adequado, oferta de água limpa, alimentação, abrigo contra sol e chuva, higiene preservada e mobilidade mínima .

No caso dos enforcadores — equipamentos que se apertam no pescoço do animal durante o passeio — a proibição é total.

Alojamentos inadequados também entram na mira

Outro ponto relevante da lei trata de locais considerados impróprios para manter animais. Espaços que representem risco à saúde, não respeitem proporções mínimas de acordo com o  porte ou deixem de atender critérios de bem-estar poderão ser enquadrados como “alojamentos inadequados”.

O advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e membro da comissão de Direito Civil da OAB-Campinas, ressalta ao Portal iG que a lei representa mais do que uma medida legal : “O objetivo é proteger cães e gatos contra maus-tratos decorrentes do acorrentamento. Isso inclui garantir liberdade mínima de movimento, espaço compatível com o porte, abrigo adequado e acesso contínuo a água e alimentação. Não basta apenas dar comida e água: o ambiente deve permitir uma vida saudável e digna para o animal”.

Ferri alerta ainda que o descumprimento da norma pode configurar crime de maus-tratos, com penalidades que vão desde detenção e multa até a perda da guarda do animal.

O descumprimento das regras será tratado à luz da Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Nesse caso, as sanções podem incluir multa, detenção de três meses a um ano e até a perda da guarda do animal.

Contexto e repercussão

A aprovação ocorre em meio a um cenário de denúncias frequentes contra criadouros e abrigos clandestinos no estado. Na semana passada, um canil irregular foi fechado em Embu das Artes, na Grande São Paulo, após a polícia encontrar mais de 100  cães em condições precárias, a maioria das raças Border Collie e Pastor de Shetland. O local armazenava medicamentos vencidos, ração estragada e abrigava animais mortos.

Ao comentar a sanção, o deputado Rafael Saraiva classificou a medida como um “marco histórico para a causa animal”. Segundo ele, “ninguém nasce para viver acorrentado” e a nova lei representa “a vitória de protetores, ONGs e milhares de pessoas que lutam diariamente contra os maus-tratos”.

Próximos passos

Embora a legislação estadual estabeleça parâmetros, a fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes, como a Polícia Militar Ambiental e prefeituras. As entidades de proteção acreditam que a lei pode fortalecer o combate a práticas abusivas, mas alertam que a efetividade dependerá de denúncias da população e de fiscalização constante.

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