E se meu cachorro ferir alguém? Entenda as responsabilidades e punições
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E se meu cachorro ferir alguém? Entenda as responsabilidades e punições

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou recentemente a Lei 25.165, de 2025, que altera normas referentes à criação e manejo de cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro, entre outras com características físicas e comportamentais semelhantes. A alteração na Lei 16.301, de 2006, estabelece novas regras para a circulação desses animais, impondo a obrigatoriedade do uso de focinheira e coleira identificada com nome, endereço e telefone do tutor.

De acordo com a legislação, a circulação de cães dessas raças sem a focinheira e a coleira adequada poderá resultar em multa, que pode chegar a R$ 553,10. Caso o animal cause danos a terceiros, como ferimentos, o valor da multa poderá ser ainda mais elevado, chegando a R$ 5.531,00, com possibilidade de duplicação do valor em caso de comprovação de lesões graves.

A medida tem como objetivo mitigar os riscos de ataques de cães de raças consideradas agressivas, especialmente em ocorrências envolvendo crianças e idosos. A justificativa do deputado Eduardo Azevedo (PL) aponta para a negligência de alguns tutores, que contribuem para esses incidentes em via pública.


A nova lei também traz uma mudança importante: ela permite a adoção de cães da raça pit bull, que estava proibida no estado desde 2006. No entanto, a proibição da entrada e procriação de pit bulls em Minas Gerais permanece em vigor, com exceções previstas para o processo de adoção.

Além disso, a legislação estabelece que somente pessoas maiores de 18 anos poderão conduzir esses animais em espaços públicos, visando garantir maior responsabilidade e segurança no manejo dos cães.

Explicações de advogados sobre a responsabilidade e penalidades

Segundo Welington Arruda, advogado criminalista, o uso de focinheira para cães da raça pit bull já é obrigatório em várias partes do Brasil. O descumprimento pode resultar em diversas penalidades, incluindo multas e apreensão do animal. Se o cão atacar alguém, o tutor pode ser responsabilizado tanto penalmente quanto civilmente.

No aspecto penal, o Código Penal brasileiro prevê que, caso o cão cause ferimentos, a negligência do tutor pode levar à responsabilização por lesão corporal culposa (Art. 129), com pena de detenção de dois meses a um ano. Se o ataque resultar em morte, a pena pode ser de um a três anos de detenção, configurando homicídio culposo (Art. 121, §3º). Além disso, a condução do animal sem a focinheira pode configurar crime de perigo para a vida ou saúde de outrem, com pena de três meses a um ano de detenção (Art. 132).

Já na esfera civil, os tutores podem ser processados por danos causados pelo animal, conforme o artigo 936 do Código Civil, que exige reparação por danos materiais e morais, salvo se o ataque for exclusivamente culpa da vítima ou decorrente de força maior.

A advogada Stephanie Almeida, da área cível, também destacou que em casos de abandono de animais, as prefeituras têm a responsabilidade principal de recolher cães em situação de rua ou abandono. Em alguns casos, os bombeiros podem atuar em situações emergenciais, como resgates em áreas de risco. No entanto, a atuação das prefeituras deve ser coordenada com ONGs, além de estar alinhada às leis municipais que tratam do bem-estar animal.

Elas são as principais responsáveis pela organização do recolhimento desses animais e pela promoção de campanhas de adoção e castração. O uso de ouvidorias municipais e do Ministério Público pode ser solicitado caso haja dúvidas sobre quem deve atuar em determinadas situações.

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