Na última terça-feira (7), foi anunciada, no Diário Oficial do Município, a nova lei que permite pacientes internados em hospitais públicos receberem a visita dos seus animais de estimação, como gatos e cachorros. Ela foi sancionada pelo prefeito de São Paulo João Doria, ou seja, vale apenas para estabelecimentos da capital paulista. 

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Até o momento não existia nenhuma regra para a entrada dos pets e a lei veio para regulamentar este processo. A proposta é de autoria do vereador Rinaldi Digilio (PRB). Ele defende a ideia de que a presença do pet é fundamental para o tratamento do paciente, pois é uma forma de levar companhia, amor e carinho para o dono. 

Segundo o vereador, estudos já foram realizados na Inglaterra e comprovam a importância dos animais no hospital. Eles são estímulos para este ambiente, ajudando não só o paciente, mas também toda a equipe médica. 

Lei permite que pacientes recebam seus animais de estimação no hospital
Reprodução Pinterest
Lei permite que pacientes recebam seus animais de estimação no hospital


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Apesar da permissão, algumas  regras básicas foram estabelecidas para quem deseja a presença dos pets. Cada hospital tem a liberdade de determinar outras normas e procedimentos específicos para organizar o horário e local de encontro do tutor com seu pet. 

De acordo com as regras anunciadas pelo Diário Oficial, o animal precisa estar limpo, vacinado e deve ser comprovado, através de um laudo do veterinário, que ele tem boas condições de saúde. Além disso, sua entrada dependerá da autorização da comissão de infectologia. 

O médico do paciente ficará responsável por autorizar a visita do bichinho e também agendar o dia e horário com a administração do hospital. Ele deverá chegar ao estabelecimento dentro da caixa de transporte e não será permito sua entrada sem a utilização de guia e coleira - se necessário, deverá usar focinheira e/ou enforcador. 

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Apesar de a lei existir, ela não obriga que todos os hospitais da capital paulista autorizem a entrada dos animais. Na verdade, ela garante que os estabelecimentos realizem as visitas com base legal e segurança jurídica, caso seja o desejo do paciente.

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